quinta-feira, maio 25, 2006

Pena de morte

"A tragédia do homem, cadáver adiado, como lhe chamou Fernando Pessoa, não necessita dum remate extemporâneo no palco. É tensa bastante para dispensar um fim artificial, gizado por magarefes, megalómanos, potentados, racismos e ortodoxias. Por isso, humanos que somos, exijamos de forma inequívoca que seja dado a todos os povos um código de humanidade. Um código que garanta a cada cidadão o direito de morrer a sua própria morte".

Miguel Torga



"Na generalidade, um crime é um acto que viola as regras estabelecidas porque constitui ofensa, dano ou perigo a um bem ou à vida como valor social" (Wikipédia). No entanto, há crimes e crimes que a sociedade julga em moldes diferenciados.
Até nós por aqui, enclausurados por os termos cometido.
Quanto a mim, o pior deles é sem dúvida o assassinato/violação de crianças. Nenhum condenado é bem visto aos nossos olhos, mesmo que o arrependimento esteja exposto de forma inequívoca. É uma mancha que jamais se apagará da memória de todos quanto do caso tiveram conhecimento.

Julgo saber, por entrevistas e diálogos extemporâneos, que a reimplantação da pena capital terá adeptos.
Será a voz da raiva e fúria a manifestar-se, ou, antes pelo contrário, essa expiação dos crimes graves cometidos seria de pleno direito exercido pelos familiares das vítimas?

7 Comments:

Blogger maloud said...

A pena de morte é contrária aos Direitos Humanos. Teríamos a sociedade, através do Estado. a cometer um assassinato.

7:58 da tarde  
Blogger zazie said...

deixamo-nos envolver facilmente pelo romantismo de muita coisa. Basta desconhecê-la.

Este exercício para ser verdadeiro precisava de ter a coragem de contar o motivo pelo qual está preso.

6:08 da tarde  
Blogger zazie said...

Sem fazer disso literatura. Apenas meia dúzia de palavras.

Não que tenha interesse em saber, apenas pela mesma razão que os presos também segregam certo tipo de criminosos. Como explicou.

6:13 da tarde  
Blogger Alien8 said...

De acordo com a Maloud, que fez o favor de me indicar o seu blog.
Acrescento que o exercício pelos familiares das vítimas nunca seria o da justiça, apenas o da vingança.

12:43 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

O QUE DIZ A LEI
Abuso sexual de crianças
1 - Quem praticar acto sexual de relevo com ou em menor de 14 anos, ou o levar a praticá-lo consigo ou com outra pessoa, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.

2 - Se o agente tiver cópula, coito anal ou coito oral com menor de 14 anos é punido com pena de prisão de 3 a 10 anos.

3 - Quem:
a) Praticar acto de carácter exibicionista perante menor de 14 anos; ou

b) Actuar sobre menor de 14 anos, por meio de conversa obscena ou de escrito, espectáculo ou objecto pornográficos;

c) Utilizar menor de 14 anos em fotografia, filme ou gravação pornográficos; ou

d) Exibir ou ceder a qualquer título ou por qualquer meio os materiais previstos na alínea anterior;

é punido com pena de prisão até 3 anos.
4 - Quem praticar os actos descritos no número anterior com intenção lucrativa é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos.

(Redacção da Lei nº 65/98, de 2 de Setembro)

Eu sou pacifica, não faço mal a uma mosca. No entanto tenho 2 filhos. Um de 4 e outro de 8 anos.
Pena de prisão de 1 a 8 anos por esse crime? De um a oito? Ah claro que eu própria com estas mãos que nunca fizeram mal a ninguem, mataria de forma (a mais dolorosa possivel) quem o fizesse. Isso faz de mim uma pessoa má? Se calhar... Mas no fundo todos temos bons e maus sentimentos. Todos. E em primeiro lugar sou mãe. E amo profundamente os meus filhos.
M.C.R.

(boa sorte para si.)

7:12 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

Nice colors. Keep up the good work. thnx!
»

9:53 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

Very pretty design! Keep up the good work. Thanks.
»

7:04 da manhã  

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